quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Concausas: pluralidade de causas concorrendo para o mesmo evento.

A relação entre as concausas podem ser:
1. absolutamente independentes: a causa efetiva não se origina da outra;
2. relativamente independentes: a causa efetiva se origina, direta ou indiretamente, da outra.

CAUSAS ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES:

Podem ser preexistente, concomitante e superveniente.
a) Preexistente: quando a causa efetiva é anterior à concorrente; Exemplo: "X" atirou contra "Y", às 20:00h, mas às 19:00h "Y" já estava envenenado, chegando a óbito em razão deste evenenamento. Por qual crime "X" responderá? Por ser uma causa absolutamente independente preexistente, responderá por tentativa de homicídio.
b) Concomitante: quando a causa efetiva ocorre ao mesmo tempo que a concorrente; Exemplo: Às 20:00h, "X" está envenenando "Y". Na mesma hora entra uma quadrilha no local do crime e mata "Y". Por qual crime "X" responderá? Por ser uma causa absolutamente concomitante, "X" responderá por homicídio na forma tentada e os  sujeitos que integram a quadrilha pelo crime de homicídio consumado. 
c) superveniente: quando a causa efetiva é posterior à concorrente. Exemplo: Às 19:00h "X" deu veneno para "Y'. Às 08:00h, caiu um lustre na cabeça de 'Y", o qual morreu em razão de traumatismo craniano. Neste caso, por ser causa absolutamente superveniente,  "X", que ministrou o veneno, vai resposnder por tentativa de homicídio.

CAUSAS RELATIVAMENTE INDEPENDENTES:

Também podem ser preexistente, concomitante e superveniente.
a) Preexistente: quando a causa efetiva é anterior à concorrente. Exemplo: "X" desfere golpes de faca contra um hemofílico. Como ele já era portador dessa doença, a causa é relativamente independente preexistente. "X" responderá pelo crime de homicídio consumado. Ressalte-se que, nesse caso, é imprescindível que ele o agente saiba que a vítima era hemofílica.
b) Concomitante: quando a causa efetiva ocorre ao mesmo tempo que a concorrente. Exemplo: "x" desfere um tiro contra "Y", este, vendo que a bala vem em sua direção sofre uma ataque cardíaco. Por qual crime responde "X"? Por ser uma causa relativamente independente concomitante, responderá por crime de homicídio consumado.
c) superveniente: quando a causa efetiva é posterior à concorrente. Aqui, trabalha-se com o art. 13,§1º, do Código Penal. 1) "por si só"  produz o resultado: a causa efetiva sai da linha de desdobramento da causa do risco concorrente (diante de uma causa efetiva imprevisível). Exemplo: "X" sofre um tiro, daí necessitou ir ao hospital. Lá o teto cai e em razão desse evento a vítima morre. Quem deu o tiro, responderá por tentativa. 2) "não por si só" produz o resultado: a causa efetiva está na linha de desdobramento causal normal do risco concorrente (diante de uma causa efetiva previsível). Exemplo: "X" sofre um tiro, que submeteu-se a uma cirurgia, oportunidade em que ocorreu um erro médico e em razão desse evento a vítima morre. Erro médico é "não por si só". Quem deu o tiro responde pelo crime consumado.

Nas causas relativamente independentes não mais se aplica a causalidade simples, mas sim a causalidade adequada. Somente haverá imputação do resultado ao agente se, no conjunto das causas fosse sua conduta, consoante as regras de experiência comum, a mais adequada para a provocação do resultado concorrente.

15 comentários:

  1. A CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE superveniente "não por si só" em que há o erro médico tem-se duas correntes:1) a Ladjany já citou.
    2)É que o médico não pode errar, pois a vida de outra pessoa depende dele, agindo ele por homicídio culposo e a pessoa que deu o tiro por tentativa.

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  2. Ladjany, em primeiro lugar gostaria de te agradecer pela aula de Concausa. Você me salvou! Rsrsr e em segundo lugar e sem qualquer intenção quero comentar que você é uma bela em direito e não somente nele, por que a sua beleza é surreal. Seu sorriso é como o desabrochar de uma rosa ao receber o orvalho, és uma linda mulher, bem aventurado o homem por ti escolhido para desposar-te.

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    1. Vai dar em cima dela ou estudar cabaço. Parece que nunca viu uma mulher. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Pega telefone, e-mail, etc. , mas não paga esse micão. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  3. NA CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE, no caso do erro médico, trata-se de modalidade de culpa (negligência).
    Gostei do exemplo "b" na CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE, o cara é o próprio super homem, consegue ver a bala vindo em sua direção huahauhuah, brincadeira, adorei o seu trabalho parabéns!!!

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    1. Gostei do comentário: o cara é o próprio super homem.
      Rsrs! Brincadeiras a parte, aprendi muito.

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  4. Muito bom, ajudou muito para compreender a matéria. Fico grata! :)

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  5. Parabéns pelo post.. muito bom e completo, me ajudou muito !!

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  6. Na cancausa preexistente absolutamente independente , o X não vai responder por nada, pois conforme o princípio da lesividade não há crime sem lesão ao bem jurídico , ele está morto e não tem como matar um cadáver.

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    1. No caso descrito no blog de concausa absolutamente independente preexistente, o "X" irá responder por tentativa de homicídio sim, pois ele tentou matar "Y" que estava envenenado mas ainda estava vivo no momento do tiro, só que a causa da morte posterior ao tiro foi em decorrência exclusiva do envenenamento, dessa maneira se rompe o nexo causal e o agente vai responder pela conduta( Tentativa de Homicídio)!
      A confusão, acho que se deu pelo fato de que a pergunta não foi bem formulada!

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  7. Parabéns pelo trabalho, estou amando Direito penal!!!

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  8. Gostei da explicação e da explicadora.

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  9. Ela só copiou e colou o que há em dezenas de livros, sites e blogs, gostaria de ler algo mais inteligente que isso!!!

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