sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Punibilidade

CONCEITO: é o direito que tem o Estado de aplicar a pena cominada no preceito secundário da norma penal incriminadora contra quem praticou um fato típico e ilícito, sendo demonstrada sua culpabilidade.
LIMITES AO DIREITO DE PUNIR: a) temporal: prescrição; b) espacial: princípio da territorialidade; c) modal: princípio da humanidade das penas.
HIPÓTESES EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE: a) Parte Geral do Código Penal: art. 107, CP (rol exemplificativo); b) Parte Especial do Código Penal: reparação do dano no crime de peculato culposo; c) Legislação Especial: reparação nos crimes contra a ordem tributária, transação penal e suspensão condicional do processo (sursis); d) Constituição Federal: apesar de controvérsia, a imunidade parlamentar absoluta extingue a punibilidade. Vide Súmula 554, do Supremo Tribunal Federal.

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