terça-feira, 15 de março de 2011

Prova da OAB 2010.2 ( Questão 04)


Aurélio, tentando defender-se da agressão a faca perpetrada por Berilo, saca de seu revólver e efetua um disparo contra o agressor. Entretanto, o disparo efetuado por Aurélio ao invés de acertar Berilo, ati nge Cornélio, que se encontrava muito próximo de Berilo. Em consequência do ti ro, Cornélio vem a falecer. Aurélio é acusado de homicídio.
Na qualidade de advogado de Aurélio indique a tese de defesa que melhor se adequa ao fato. Justifique sua resposta.

MINHA RESPOSTA:
No presente caso Aurélio deve ser absolvido do crime de homicídio, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. O art. 73, do Código Penal dispõe que "quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no §3º, do art. 20 deste código."

Acontece que Aurélio encontrava-se acobertado por uma excludente de ilicitude , qual seja, a legítima defesa. É o que se infere do art. 25, do Código Penal.

"Art. 25. Entende-se como legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Portanto, ao verificar a existência manifesta de causa exludente de ilicitude do fato, deve o juiz absolver sumariamente o acusado.

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