terça-feira, 29 de março de 2011

Regime quanto aos litisconsortes e Litisconsórcio Multitudinário

O regime do litisconsórcio simples: o ato praticado por um litisconsorte não produz efeitos quanto aos demais litisconsortes.
O regime do litisconsórcio unitário: o ato benéfico praticado por um litisconsorte produz efeitos para os demais litisconsortes, já os atos maléficos praticados por um litisconsorte não produz efeitos, nem mesmo para quem os praticou. O ato maléfico é válido, porém ineficaz!

LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO

Ocorre quando o litisconsórcio facultativo apresenta um número excessivo de litisconsortes, que dificulta a defesa ou a rápida solução do litígio. Nesse caso, pode o juiz, de ofício ou a requerimento, limitar o número de litisconsortes. OBS: se o réu pedir a limitação, haverá interrupção do prazo da resposta.

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