terça-feira, 15 de março de 2011

Prova da OAB 2010.2 ( Questão 03)


Pedro, almejando a morte de José, contra ele efetua disparo de arma de fogo, acertando-o na região toráxica. José vem a falecer, entretanto, não em razão do disparo recebido, mas porque, com intenção suicida, havia ingerido dose letal de veneno momentos antes de sofrer a agressão, o que foi comprovado durante instrução processual. Ainda assim, Pedro foi pronunciado nos termos do previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.
Na condição de Advogado de Pedro:
I. indique o recurso cabível;
II. o prazo de interposição;
III. a argumentação visando à melhoria da situação jurídica do defendido.

MINHA RESPOSTA:
O recurso cabível é o Recurso em Sentido Estrito, o qual encontra-se disposto no art. 581, do Código de Processo Penal. O prazo de interposição é de 05 dias. Tal recurso caberá no caso de decisão que pronunciar o réu. É o caso em questão.
Pedro foi pronunciado nos termos do art. 121, caput, do Código Penal. Ocorre que a classificação do delito deve ser modificada para tentativa de homicídio. Isso porque, estamos diante de uma causa absolutamente independente preexistente, uma vez que quando o tiro foi desferido por Pedro contra José, este já havia ingerido veneno e morreu em razão disso.
Assim, diante de causas concorrentes, especificamente da causa absolutamente independente preexistente, o acusado deverá responder pelo crime de homicídio na sua forma tentada.

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