terça-feira, 12 de outubro de 2010

Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz, Arrependimento Posterior e Crime Impossível

São causas de exclusão da tipicidade.

1. Desistência Voluntária: iniciada a execução do crime, o agente desiste voluntariamente de nela prosseguir;
2. Arrependimento Eficaz: terminada a execução, o agente impede que o resultado se produza; 
3. Arrependimento Posterior: é uma causa de diminuição de pena, que tem como requisitos: a) crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa; b) reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia; c) por ato voluntário do agente.
4. Crime impossível: ocorre quando a consumação é de impossível alcance por: a) ineficácia absoluta do meio (instrumento). Exemplo: tentar matar alguém com arma de brinquedo ou arma desmuniciada; b) impropriedade absoluta do objeto. Exemplo: tentar matar um cadáver, tentar abortar quando não está grávida. Nesses casos, qual a consequência? O FATO É ATÍPICO.
E se a ineficácia ou a impropriedade for relativa? haverá crime tentado. Exemplo: arma falhar, o tiro pegou em medalha ou em uma moeda, entre outros.

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