Os elementos do tipo são:
Dolo:
1. Dolo Direto: é a consciência dos elementos do tipo e a vontade de realizá-los.
2. Eventual: o agente prevê o resultado e assume o risco de produzi-lo (Teoria da Assunção).
Culpa:
1. Consciente: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra;
2. Inconsciente: o agente não prevê o resultado, que era objetivamente previsível. Conforme o art. 18, a culpa só é punida quando tiver previsão expressa: dos crimes contra a vida, apenas o homicídio prevê modalidade culposa.
Preterdolo: trata-se do crime que prevê uma conduta e o resultado que agrava a pena do tipo, obtido sem intenção (culpa). Segundo a letra do art. 19, pelo resultado que agravar especialmente a pena, só responde quem o tiver causado ao menos culposamente.
muito bom...
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