sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Nulidades

A nulidade é a sanção pela prática de um ato em desconformidade com a lei.
1º lugar: nulidade
2º lugar: absolvição

Exceção: a nulidade decorre do acolhimento de tese de mérito. Exemplo: tráfico de drogas, crime de moeda falsa ou estelionato.

Pedidos:
a) Nulidade "ab initio": denúncia inepta, incompetência absoluta e ilegitimidade da parte. Exemplos: "pedir que seja anulado 'ab initio' o processo"; "que seja declarada a nulidade 'ab initio' do processo".
b) Nulidade a partir de: denúncia, citação, resposta, audiência (ato viciado). Exemplo: "que seja anulado a partir da audiência".

c) Fundamento legal da nulidade: a) violação do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF); art. 564, do CPP; art. 8º , do Decreto 678/98.

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