terça-feira, 12 de outubro de 2010

Procedimento Sumaríssimo

Trata-se de infração de menor potencial ofensivo:

1. todas as contravenções penais;
2. crimes cuja pena máxima não exceder a 02 anos.

Não se aplica a Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, por expressa previsão na Lei Maria da Penha - 11.340/06)

A - FASE POLICIAL : Termo Circunstanciado - TCO, substitui o Inquérito Policial. O agente se livra solto e tem direito à liberdade provisória sem fiança.

B - FASE DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR: Acontece nos Juizados Especiais:
1° Tentativa de composição dos danos civis (criminoso e vítima);
2° Representação do ofendido (se o caso). Se a vítima quiser, pode esperar o curso do prazo decadencial.
3° Transação Penal: é o acordo entre o Ministério Público e o suspeito para que não haja o processo penal. Esse acordo consiste na aplicação imediata de pena de multa ou restritivas de direitos.  Se a transação for apenas de multa, o juiz pode reduzir o valor pela metade. A homologação do referido acordo acarreta a extinção da punibilidade. O suspeito não poderá ser beneficiado por outra transação, no prazo de 05 anos. Se não ocorre a transação, a audiência preliminar termina com o oferecimento da denúncia ou queixa orais.

C - FASE RITO SUMARÍSSIMO (tudo é feito em uma só audiência):
c.1. defesa preliminar oral;
c.2. recebimento da denúncia ou queixa;
c.3. testemunhas arroladas pela defesa e acusação;
c.4. interrogatório;
c.5. debates orais (20 min + 10 min);
c.6. sentença (ler os arts. 60 e ss, da Lei 9.099/95)


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