A finalidade da prisão temporária é assegurar a investigação criminal. Só pode ser decretada em fase de Inquérito Policial. A seguir, um quadro comparativo das duas espécies de prisão:
PREVENTIVA TEMPORÁRIA
A) art. 312 e seguintes, do CPP; A) Lei 7.969/89 (Lei Especial);
B) Pode ser decretada durante o Inquérito Policial B) Só pode ser decretada du-
e o Processo; rante o Inquérito Policial;
C) Pode ser decretada de ofício; C) Só o Juiz pode decretar, porém
mediante requerimento do MP ou
representação do delegado; NÃO
PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO.
O prazo da prisão temporária é de 05 dias, podendo ser prorrogado por mais 05 dias. A prorrogação não é automática, pois só é decretada caso seja necessária. Se o crime é hediondo ou equiparado, o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (Art. 1° da Lei 7.960/89):
1. Quando imprewscindível para as investigações do Inquérito Policial;
2. Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
3. Quando houver a prática de um dos crimes graves previstos nesta lei (homicídio, roubo, estupro, tráfico etc).
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